Campo Grande, 17 de junho de 2024
Ministro considerou que diminuição da pena justifica retorno do caso ao juízo de origem para que MP avalie possibilidade de acordo
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que um caso envolvendo tráfico privilegiado retorne ao primeiro grau para que o Ministério Público se manifeste sobre a oferta de acordo de não persecução penal.
O caso envolve um homem de Santa Catarina condenado em primeiro grau a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. A pena, no entanto, foi reduzida para dois anos e seis meses pelo STJ depois de correção do enquadramento jurídico do caso para tráfico privilegiado.
Com a redução, entendeu o ministro, o caso deve retornar ao juízo de origem para que seja analisada a possibilidade do acordo de não persecução. O procedimento pode ser ofertado pelo MP no caso de penas inferiores a quatro anos.
“Reconhecido por este colendo Tribunal que o delito em questão se tratava de tráfico privilegiado e, consequentemente, corrigido o enquadramento jurídico com a aplicação da respectiva minorante, faz-se necessário que o processo retorne à origem para que seja avaliada a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal, uma vez que o excesso de acusação não pode prejudicar o acusado”, disse o ministro na decisão.
“Esclareço, por fim, que não se está reconhecendo o direito subjetivo do réu à proposta do ANPP, mas, sim, permitindo que seja avaliado pelo Ministério Público a possibilidade de oferta do acordo diante do novo enquadramento jurídico à espécie”, concluiu.
Atuou no caso o advogado Patrick Berriel, comemorou a decisão. Para ele, o ministro do STJ deu uma resposta proporcional ao processo.
“É fundamental garantir que a justiça seja feita considerando todas as circunstâncias do caso, proporcionando uma resposta adequada e proporcional ao levar em conta as circunstâncias individuais de cada situação”, disse.
Fonte: Consultor Jurídico
Foto: Gustavo Lima/STJ