STJ manda MP avaliar acordo de não persecução com réu por tráfico privilegiado

Campo Grande, 17 de junho de 2024
Ministro considerou que diminuição da pena justifica retorno do caso ao juízo de origem para que MP avalie possibilidade de acordo

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que um caso envolvendo tráfico privilegiado retorne ao primeiro grau para que o Ministério Público se manifeste sobre a oferta de acordo de não persecução penal.

O caso envolve um homem de Santa Catarina condenado em primeiro grau a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. A pena, no entanto, foi reduzida para dois anos e seis meses pelo STJ depois de correção do enquadramento jurídico do caso para tráfico privilegiado.

Com a redução, entendeu o ministro, o caso deve retornar ao juízo de origem para que seja analisada a possibilidade do acordo de não persecução. O procedimento pode ser ofertado pelo MP no caso de penas inferiores a quatro anos.

“Reconhecido por este colendo Tribunal que o delito em questão se tratava de tráfico privilegiado e, consequentemente, corrigido o enquadramento jurídico com a aplicação da respectiva minorante, faz-se necessário que o processo retorne à origem para que seja avaliada a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal, uma vez que o excesso de acusação não pode prejudicar o acusado”, disse o ministro na decisão.

“Esclareço, por fim, que não se está reconhecendo o direito subjetivo do réu à proposta do ANPP, mas, sim, permitindo que seja avaliado pelo Ministério Público a possibilidade de oferta do acordo diante do novo enquadramento jurídico à espécie”, concluiu.

Atuou no caso o advogado Patrick Berriel, comemorou a decisão. Para ele, o ministro do STJ deu uma resposta proporcional ao processo.

“É fundamental garantir que a justiça seja feita considerando todas as circunstâncias do caso, proporcionando uma resposta adequada e proporcional ao levar em conta as circunstâncias individuais de cada situação”, disse.

 

Fonte: Consultor Jurídico

Foto: Gustavo Lima/STJ