Campo Grande, 04 de junho de 2024
Supremo ainda não tem data para julgar o recurso sobre o assunto
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o repasse de parte das taxas cobradas por cartórios extrajudiciais para o financiamento das instituições do sistema de Justiça é constitucional e quem tem competência para propor lei nesse sentido. A matéria, objeto de um recurso extraordinário, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.299) em deliberação unânime no Plenário Virtual da corte. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.
O caso em questão diz respeito a uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará que invalidou a lei estadual de iniciativa do Poder Executivo que destinava ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará (Fundep) 4% da receita das taxas cobradas pelos cartórios pelos serviços prestados. De acordo com o TJ-PA, ao tratar da remuneração dos serviços auxiliares da Justiça, a norma violou a iniciativa legislativa reservada ao Poder Judiciário sobre matéria de organização judiciária.
No STF, o estado do Pará contestou a decisão sustentando que a jurisprudência do Supremo autoriza a destinação de parcela dos emolumentos extrajudiciais a fundos de aparelhamento das instituições integrantes do sistema de Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. E argumentou ainda que a matéria não se submete à iniciativa legislativa reservada aos Tribunais de Justiça.
Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux observou que o objeto do recurso diz respeito ao financiamento de instituições integrantes do sistema de Justiça e, portanto, está relacionado ao custeio das políticas públicas judiciárias e de acesso à Justiça. Ele destacou ainda que, de acordo com informações prestadas nos autos pela Defensoria Pública do Pará, em cada ente federativo o tema é tratado mediante leis de iniciativa do Executivo, do Legislativo e do Judiciário locais, o que impõe a resolução da controvérsia pelo Supremo.
Fonte: STF
Foto: Divulgação/STF






