Campo Grande, 13 de maio de 2024
Autoridades passarão a ter a garantia de proteção e escolta, sob justificativa
O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (8/5) o projeto que classifica como de risco a atividade de integrantes do Judiciário e do Ministério Público (PL 4.015/2023).
Os senadores estenderam o tratamento aos defensores públicos, oficiais de justiça, advogados públicos, policiais legislativos e a policiais judiciais.
Como consequência, essas autoridades passarão a ter a garantia de proteção, de confidencialidade de informações cadastrais e dados de familiares e de escolta, desde que demonstrada a sua necessidade.
E alguns crimes praticados contra elas ou contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau serão punidos com mais rigor.
A proposta classifica como qualificado o homicídio praticado contra essas autoridades, desde que no exercício de suas função ou por causa dela, e estende os efeitos da lei dos crimes hediondos a essa prática.
Assim, os responsáveis, além de estarem sujeitos à pena de reclusão de 12 a 30 anos, não poderão se beneficiar de anistia, graça e fiança.
Haverá também mais rigor nos casos de crime de lesão corporal. Já os casos de lesão corporal de natureza grave, que incapacita o agente para o exercício da função, por exemplo, e de lesão corporal seguida de morte também serão enquadrados como crime hediondo.
Como seria de esperar, a notícia agradou as entidades de classe. Vanessa Mateus, ex-presidente da Apamagis e atual coordenadora de Justiça Estadual da AMB, considera a aprovação do PL uma “grande vitória” para a magistratura.
“Na verdade, é um reconhecimento do trabalho que é feito pela classe, da exposição que a magistratura se submete diuturnamente no exercício da sua função. Foi um caminho muito longo para essa aprovação”, avalia.
O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Thiago Massad, concordou. “Os parlamentares compreenderam a realidade enfrentada pelos magistrados e a necessidade desta legislação específica.”
Ele destaca o “Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário”, do Conselho Nacional de Justiça, que mostra que 23 tribunais brasileiros registraram casos de ameaça a magistrados. Além disso, cerca de 100 juízes em todo o Brasil vivem sob ameaça e se valem de reforços na segurança.
Um outro levantamento, dessa vez da Associação dos Magistrados Brasileiro (AMB) em parceria com a Federação Latinoamerica de Magistrados (FLAM) e com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), mostrou um quadro ainda mais grave: metade dos juízes brasileiros já enfrentou situação de ameaça à vida ou à integridade física em razão do cargo.
“Esse contexto de ameaça impacta diretamente a independência judicial, pois, desprotegidos, o juízes não dispõem da liberdade necessária para decidir de modo imparcial e imune às pressões – sobretudo do crime organizado”, pontuou a entidade em nota
“A aprovação do projeto de lei, ao melhorar as condições de trabalho, refletirá positivamente na qualidade do serviços oferecidos aos cidadãos, tornando mais efetiva a distribuição de justiça no país.”
O desembargador Ary Raghiant Neto, que atua no TJ-MS, também comemorou a novidade. “Creio não se tratar de nenhum privilégio, muito pelo contrário, é algo necessário para auxiliar a frear os crimes praticados contra juízes, promotores, etc.”
Restrições
O desembargador Paulo Fontes, do TRF-3, concorda com o projeto “desde que não haja uma extensão excessiva a várias categorias de profissionais, porque isso acabaria quebrando a isonomia com os demais cidadãos. Há que se ter muito cuidado com isso. A justificativa tem que ser muito plausível.”
André Gustavo Corrêa de Andrade, desembargador no TJ-RJ, é ainda mais enfático na ressalva. “Creio que o projeto mereceria um debate mais aprofundado. Toda tentativa de recrudescer ou endurecer a legislação penal merece. É a saída ‘fácil’ dos parlamentares, que nunca melhorou o problema da segurança pública no país. As cadeias já estão cheias de pessoas — geralmente, integrantes daqueles que estão na base da pirâmide social.”
Fonte: Consultor Jurídico
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