Campo Grande, 18 de abril de 2024
Ao todo foram 60 ações
Ocorre que com o retorno da diligência, o Oficial certificou nos autos que compareceu ao endereço indicado na petição inicial e não encontrou a parte demandante. Ainda certificou que ao questionar aos moradores e transeuntes da localidade, e mostrar a fotografia da parte, nenhum deles reconheceu a demandante.
Além disso, a magistrada afirmou que informações trazida por outros autores, como a de que o sindicato dos trabalhadores rurais de São Bernardo/MA está convocando os aposentados e pensionistas para se dirigirem ao sindicato visando regularizar a cobrança de tarifas e empréstimos em seus benefícios.
Alguns demandantes ainda mencionaram um carro de som nas ruas da cidade convocando as pessoas, afirmaram ainda que não conhecem o advogado e que entregam suas documentações no sindicato, como também alguns afirmaram que têm plena consciência que realizaram alguns empréstimos.
Mediante o exposto, a juíza observou indícios de captação ilícita de clientela, utilização indevida dos serviços judiciais, abuso do direito de litigar, fraude na confecção de procuração e inexistência de litígio real entre as partes.
“A questão que, de início, poderia ser considerada simples, torna-se complexa, já que envolve um elemento primordial, incompatível com o ordenamento jurídico pátrio, o abuso de direito de litigar.”
Por fim, a juíza extinguiu o processo em questão, e determinou ofício ao CIJEMA – Centro de Inteligência do Estado do Maranhão, Ministério Público Estadual e Federal, Delegacia de Polícia Civil de São Bernardo e à OAB seção São Luís/MA e subseção Timon/MA, requisitando que apurassem eventual responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal do advogado, e ainda oficiou o presidente da Seccional da OAB do Maranhão com relatório de todos os processos ajuizados pelo advogado.
Não houve interposição de recurso, transitando a decisão em julgado.
Fonte: Portal Migalhas