Campo Grande, 11 de março de 2023
Oito de 11 ministros já votaram sobre o tema, três são a favor da descriminalização do porte de maconha para uso próprio
Por: Angélica Colman
Já os ministros que são contra, a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio pode estimular o vício e agravar o combate às drogas no País.
A Suprema Corte está julgando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que, para diferenciar traficantes de usuários descreve penas alternativas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. As penas podem ser prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e cursos educativos obrigatórios.
A votação começou em 2015 e tinha sido paralisada pela última vez em agosto de 2023, quando o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para avaliar o processo. O julgamento foi novamente interrompido por um pedido de vista, agora do ministro Dias Toffoli. Além dele, ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fez um esclarecimento a respeito do que está sendo analisado no plenário sobre a descriminalização do porte de drogas. Ele informou que primeiro ponto a ser definido é a respeito da natureza do porte, se será um crime, punido com medidas penais, ou um ilícito, com sanções administrativas.
O ministro ressaltou que não se trata da legalização e, que, o consumo de drogas no Brasil continuará a ser ilegal. “As drogas não estão sendo, nem serão liberadas no país pelo STF. Legalizar é definição que cabe ao legislativo, e não ao judiciário.”
A segunda questão que será definida pela Corte, segundo ministro Barroso, é um critério objetivo para auxiliar policiais, e todos os integrantes do sistema de justiça, a diferenciar o usuário do traficante.
“Esse filme nós já assistimos e sabemos quem morre no final: o homem negro e pobre, que porta 10 grama de maconha, vai ser considerado traficante e enviado para a prisão. Já o homem branco, de bairro nobre, será considerado usuário e liberado. Portanto, o que está em jogo aqui é evitar a aplicação desigual da lei.”, concluiu.
Foto matéria: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Foto Capa: Gustavo Moreno-SCO-STF