O provimento é dividido em três partes. A primeira estabelece a possibilidade de autodeclaração de orientação sexual e identidade de gênero no Sistema OAB e a existência de perguntas relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero, nos censos da advocacia. Importante destacar que tanto a autodeclaração quanto os questionamentos no censo não são obrigatórios, pois a advocacia pode escolher responder ou não os questionários.
O segundo ponto do texto atualiza o regulamento geral no que diz respeito ao nome social, ou seja, a carteira profissional passará a exibir somente o nome social para as pessoas que optarem por esse modelo. Caso seja necessário o uso do nome civil, a pessoa trans, advogado ou advogada, poderá apresentar a brochura de papel. Um avanço relevante, pois hoje a carteira profissional traz os dois nomes, o que causa constrangimentos aos advogados e advogadas trans.
O terceiro ponto do texto unifica as regras de retificação de registro nos quadros da OAB, no sentido de garantir a privacidade da pessoa trans advogada que passar pelo procedimento de retificação de registro civil.
Conforme o relator, o conselheiro federal Ricardo Souza Pereira (MS), “as retificações de cadastros das pessoas que alteram o nome social pelas seccionais não seguem um padrão, gerando muita exposição, ou, de outra banda, preservando a intimidade do advogado ou da advogada, e nesse diapasão a adoção de critérios de alteração de mudanças nas Carteiras da OAB e do próprio CNA”.
A presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero, Amanda Souto Baliza, celebrou a conquista. “Estamos muito felizes por aprovar, por unanimidade, o Provimento da Diversidade. A OAB tem como finalidade, por força de seu Estatuto (art. 44, I), a defesa dos direitos humanos e da Justiça Social, e este texto visa regulamentar e atualizar questões relativas à advocacia de pessoas LGBTI+, em especial da população trans, para evitar que passem por constrangimentos no exercício da profissão”, afirmou Amanda.
Fonte: OABMS