Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2026.
Por redação.
A defesa, realizada pelo advogado criminalista Dr. Alex Viana, conseguiu, em sede de plantão judicial, a liberdade provisória de H.D.A., que havia sido preso preventivamente em razão de acusações envolvendo supostos crimes de estupro de vulnerável contra três vítimas que, à época dos fatos, eram menores de idade, além de violência doméstica contra sua ex-companheira.
As ocorrências policiais foram registradas somente em agosto de 2026, embora os fatos narrados remontassem ao ano de 2011, ou seja, aproximadamente 15 anos antes. Segundo sustentado pela defesa, o inquérito não apresenta elementos probatórios independentes capazes de demonstrar concretamente a ocorrência dos fatos, estando a imputação amparada exclusivamente nas declarações das supostas vítimas.
Ainda assim, a autoridade policial representou pela prisão preventiva. O Ministério Público manifestou-se inicialmente favorável à medida e o Juízo da Vara Criminal decretou a prisão, sem que o acusado tivesse sido previamente ouvido.
No dia 4 de setembro de 2026, sexta-feira que antecedia o feriado de 7 de setembro, a Polícia Civil cumpriu o mandado de prisão. H.D.A. foi surpreendido pela medida extrema. Tratava-se de acusado primário, com bons antecedentes, residência fixa e histórico de trabalho formal desde a adolescência.
Assim que assumiu a defesa, o Dr. Alex Viana adotou providências imediatas: requereu a realização da audiência de custódia e formulou pedido de relaxamento ou revogação da prisão preventiva.
Um dos principais fundamentos apresentados foi a ausência de contemporaneidade da medida cautelar. A defesa sustentou que a prisão preventiva, por sua natureza excepcional, exige demonstração concreta de perigo atual decorrente da liberdade do investigado, não podendo ser utilizada automaticamente em razão da gravidade abstrata de fatos que teriam ocorrido aproximadamente 15 anos antes.
Além disso, a defesa levou ao conhecimento do Juízo a existência de uma acusação anterior envolvendo algumas das mesmas pessoas, formulada em 2016, cujo desfecho havia sido favorável ao acusado. Esse histórico, segundo a defesa, reforçava a necessidade de extrema cautela na análise das novas imputações e indicava a possibilidade de que H.D.A. estivesse sendo novamente submetido a uma acusação falsa, circunstância que deveria ser devidamente investigada.
A audiência de custódia foi realizada ainda na sexta-feira, mas, sem manifestação do Ministério Público, não houve decisão imediata. Diante da urgência, o Dr. Alex Viana entrou em contato com o Promotor de Justiça, que posteriormente se manifestou favoravelmente à revogação da prisão preventiva. Como o expediente forense já havia se encerrado, a defesa levou o pedido ao plantão judicial, onde foi acolhido, resultando na soltura de H.D.A.
Em entrevista, o Dr. Alex Viana afirmou:
“Conseguir uma decisão dessa natureza, diante de uma acusação tão grave e em pleno plantão judicial, não é tarefa simples. Por isso, registro meu agradecimento aos servidores públicos envolvidos, que cumpriram suas funções com responsabilidade.
A palavra da vítima é relevante, mas não pode ser tratada como prova absoluta. A acusação precisa ser analisada à luz do conjunto probatório, e a Constituição estabelece a presunção de inocência, não de culpa.
A prisão preventiva é medida excepcional e só pode ser aplicada quando presentes os requisitos legais. Neste caso, conseguimos demonstrar a necessidade de revisão da medida e restabelecer a liberdade do acusado. Graças a Deus, a Justiça foi feita.
Quando a liberdade está em jogo, a defesa não pode esperar. É preciso técnica, estratégia e atuação imediata.”
O inquérito segue tramitando.







