Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2026.
Por redação.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu, por unanimidade, habeas corpus a W. M., e determinou a revogação de sua prisão preventiva em investigação por tráfico de drogas. O julgamento ocorreu em 15 de setembro, sob relatoria do juiz Alexandre Corrêa Leite.
O homem havia sido preso em 15 de agosto após diligência policial realizada no estabelecimento. Segundo os autos, foram apreendidos entorpecentes com T. H. do N. B. e dois adolescentes, além de outras porções encontradas enterradas na área dos fundos do imóvel. A prisão em flagrante de W. foi posteriormente convertida em preventiva.
Ao analisar o caso, o relator considerou que o fato de W. ser proprietário do estabelecimento não seria suficiente, isoladamente, para presumir sua participação no tráfico. O voto destacou que o espaço possuía moradores, circulação de terceiros e áreas abertas, não havendo controle exclusivo do investigado sobre todo o imóvel. Também não foram apontadas comunicações, movimentações financeiras, depoimentos diretos ou outros elementos que demonstrassem que ele fornecia drogas, auxiliava os demais investigados ou mantinha o material encontrado no terreno.
A Câmara também entendeu que não foram demonstrados elementos concretos de risco de reiteração criminosa, interferência na produção de provas, intimidação de testemunhas ou fuga. Foram consideradas ainda a primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a atividade empresarial lícita do investigado.
Para o colegiado, a quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos não dispensam a demonstração individualizada do perigo decorrente da liberdade do investigado. A conclusão foi de que medidas menos gravosas seriam suficientes para resguardar o processo.
Com a decisão, W. M. de M. poderá responder ao processo em liberdade, mas deverá cumprir medidas cautelares, entre elas comparecimento periódico em juízo a cada 30 dias, proibição de deixar a comarca sem autorização, recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana, feriados e folgas, além de monitoração eletrônica inicialmente pelo prazo de 180 dias.
A ordem foi concedida contra o parecer da Procuradoria de Justiça, que havia se manifestado pela denegação do habeas corpus. Participaram do julgamento o juiz Alexandre Corrêa Leite e os desembargadores José Ale Ahmad Netto e Waldir Marques.
Advogados: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB/MS 22.950), Keily da Silva Ferreira (OAB/MS 21.444) e Edilson Gonzaga da Silva (OAB/MS 22.905). O habeas corpus foi impetrado por Sônia Aparecida Prado Lima.







