Campo Grande/MS, 24 de junho de 2026.
Por redação.
Em sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de Campo Grande/MS, foram absolvidos oito policiais civis acusados de suposta prática de tortura no contexto de investigações envolvendo roubo a banco no município de Sonora/MS.
O caso envolvia alegações graves de violência física e psicológica contra custodiados, que teriam sido submetidos a constrangimentos para obtenção de confissões e informações sobre o crime investigado. As acusações descreviam episódios de agressões, ameaças e outros meios coercitivos supostamente ocorridos em unidades policiais distintas, inclusive no GARRAS, em Campo Grande.
Contudo, ao final da instrução, o próprio Ministério Público Estadual requereu a improcedência da denúncia e a absolvição dos acusados, ao reconhecer a ausência de elementos probatórios suficientes para embasar um decreto condenatório, circunstância expressamente considerada pelo juízo na formação de sua convicção.
A defesa técnica, atuando de forma consistente ao longo de toda a instrução processual e em estrita observância às garantias constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência, sustentou a inexistência de prova robusta capaz de vincular os réus aos fatos narrados na denúncia, destacando a fragilidade e o isolamento dos relatos acusatórios diante do conjunto probatório produzido sob contraditório.
Durante a instrução, diversas testemunhas (incluindo autoridades do sistema de justiça, membros do Ministério Público, magistrada, defensor público e servidores) foram uníssonas ao relatar a inexistência de sinais externos de violência ou coerção, bem como a ausência de elementos objetivos que confirmassem a narrativa de tortura sustentada pelas vítimas.
A sentença destacou que as versões acusatórias permaneceram isoladas, sem a necessária confirmação por provas independentes, circunstância que inviabiliza a condenação no processo penal, regido pelo princípio do in dubio pro reo e pela exigência de prova segura para formação do juízo condenatório.
Diante desse cenário, o magistrado concluiu pela absolvição de todos os réus com fundamento no artigo 386, incisos II e VII, do Código de Processo Penal, reconhecendo a insuficiência de provas quanto à materialidade e à autoria.
O juízo também ressaltou, em considerações finais, a importância da separação entre funções de investigação e custódia, mas reforçou que a decisão absolutória se baseou exclusivamente na fragilidade do conjunto probatório.
Atuaram na defesa de parte dos réus os advogados Márcio Sandim (OAB/MS 10.217), Jayne Junqueira (OAB/MS 23.734) e Patrícia da Silva Azevedo (OAB/MS 17.665), cuja atuação técnica foi destacada na condução da tese defensiva acolhida ao final pela sentença.







