Campo Grande/MS, 23 de junho de 2026.
Por redação.
Câmara rejeita tese de crime impossível e afasta absorção entre porte ilegal e tentativa de disparo
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de P.R.S. pelos crimes de tentativa de disparo de arma de fogo, porte ilegal de arma de fogo e injúria racial. Por unanimidade, os desembargadores conheceram apenas parcialmente do recurso da defesa e, na parte analisada, negaram provimento ao pedido, preservando integralmente a sentença de primeiro grau.
De acordo com os autos, os fatos tiveram origem em uma discussão entre vizinhos ocorrida em janeiro de 2022, em Campo Grande. A acusação apontou que o réu tentou efetuar disparos contra uma vítima utilizando um revólver calibre .32, mas os projéteis não foram deflagrados em razão de falha das munições. Também foi atribuída ao acusado a prática de injúria racial durante o mesmo episódio, além da posse irregular da arma em momento anterior aos acontecimentos.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Emerson Cafure, afastou a tese defensiva de crime impossível. Segundo o acórdão, a perícia constatou que tanto a arma quanto as munições eram aptas ao disparo, de modo que a não consumação do resultado decorreu de circunstância alheia à vontade do agente, caracterizando a tentativa.
A Câmara também rejeitou o pedido de aplicação do princípio da consunção. Para os magistrados, ficou demonstrado que o porte ilegal da arma ocorreu em contexto autônomo e anterior ao episódio investigado, razão pela qual os delitos não poderiam ser tratados como uma única infração penal.
Em relação à injúria racial, o colegiado entendeu que a materialidade e a autoria foram comprovadas por depoimentos considerados firmes e coerentes, corroborados por outros elementos produzidos sob o contraditório. O acórdão destacou que expressões pejorativas relacionadas à raça ou cor da vítima são suficientes para configurar o delito quando utilizadas com o propósito de ofender sua dignidade e seu decoro.
A defesa também buscava ampliar a redução da pena em razão da confissão espontânea e obter regime prisional mais brando. Contudo, o Tribunal concluiu que a diminuição aplicada na sentença foi adequadamente fundamentada e que o regime semiaberto permanecia compatível com a reprimenda fixada e com as circunstâncias do caso.
Com a decisão, foi mantida a condenação imposta em primeiro grau.







