Justiça absolve acusado após identificar inconsistências em prova de ação penal que apurava supostos crimes de natureza sexual

Campo Grande/MS, 23 de junho de 2026.

Por redação.

Sentença destaca que condenação criminal exige provas seguras e afastamento de dúvidas razoáveis

A Vara Criminal de Aquidauana julgou improcedente uma ação penal que apurava supostos crimes de natureza sexual praticados contra uma adolescente, absolvendo o acusado por insuficiência de provas. O magistrado concluiu que o conjunto probatório apresentado ao longo da instrução não permitia formar a certeza necessária para uma condenação criminal.

Na decisão, o juízo reconheceu que havia elementos indicando a ocorrência de fatos que demandavam apuração, mas destacou que as provas produzidas durante o processo apresentaram inconsistências e divergências que impediram a atribuição segura da autoria ao réu. Entre os aspectos analisados, foram apontadas contradições entre os relatos colhidos e outros elementos constantes dos autos.

O magistrado ressaltou ainda que, embora os depoimentos da vítima possuam especial relevância em processos envolvendo crimes sexuais, tais declarações devem ser examinadas em conjunto com os demais elementos de prova. No caso concreto, entendeu que as informações reunidas durante a investigação e a instrução judicial não foram suficientes para superar o estado de dúvida existente.

Com base no princípio constitucional da presunção de inocência e na regra do in dubio pro reo, a sentença concluiu pela absolvição, aplicando o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Segundo as advogadas Herika Cristina dos Santos Ratto e Bruna Back Garcia, o destaque da decisão está na fundamentação adotada pelo juízo. Para elas, a sentença evidencia a necessidade de que condenações criminais sejam amparadas por provas consistentes e por uma análise criteriosa dos elementos produzidos no processo. “A decisão revela, de forma clara e fundamentada, o raciocínio lógico adotado pelo julgador, que enfrentou as contradições da prova, examinou as versões apresentadas e demonstrou por que a acusação não conseguiu afastar a dúvida razoável. Em matéria penal, condenações não podem ser construídas sobre suposições. Exigem prova robusta, análise crítica e fundamentação capaz de revelar o percurso racional que conduz à conclusão judicial.”, afirmaram.