Campo Grande/MS, 17 de março de 2026.
Tribunal reconhece validade de cursos por apostila e corrige decisão para conceder 52 dias de remição por aprovação no ENCCEJA
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu ampliar o período de remição de pena concedido a A. M. da S., ao reconhecer erro no cálculo realizado pelo juízo da execução penal.
Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público apenas para ajustar o número de dias relacionados ao ENCCEJA, mantendo, no entanto, o reconhecimento da remição decorrente de cursos profissionalizantes realizados durante o cumprimento da pena.
Cursos por apostila foram considerados válidos
Um dos pontos centrais do julgamento foi a legalidade da remição de pena com base em cursos realizados por meio de apostilas dentro do sistema prisional.
O tribunal entendeu que não há irregularidade na concessão do benefício quando os cursos são ofertados por instituição conveniada à administração penitenciária, com fiscalização adequada e emissão de certificados que comprovem carga horária e aproveitamento.
Segundo o relator, desembargador Emerson Cafure, a remição pelo estudo é instrumento relevante de ressocialização e deve ser incentivada, desde que observados os requisitos legais.
Erro no cálculo levou à correção da remição
Apesar de manter a validade dos cursos, o tribunal identificou inconsistência na decisão de primeiro grau quanto ao cálculo da remição pelo ENCCEJA.
Isso porque o juízo havia concedido apenas 26 dias de remição, correspondentes à aprovação em uma área de conhecimento. No entanto, ficou comprovado nos autos que o reeducando foi aprovado em duas áreas, o que, pela própria metodologia adotada, deveria resultar em 52 dias.
Diante disso, o colegiado determinou a retificação da decisão para adequar o cálculo à proporcionalidade correta.
Remição como instrumento de ressocialização
O acórdão reforça o entendimento de que o estudo no sistema prisional não apenas reduz o tempo de pena, mas também cumpre papel essencial na reintegração social do apenado.
Para os desembargadores, a comprovação de dedicação aos estudos, especialmente em exames como o ENCCEJA, evidencia esforço concreto do reeducando em buscar novas oportunidades após o cumprimento da pena.







