1ª Câmara Criminal reduz pena, aplica tráfico privilegiado e afasta hediondez de condenação por drogas em Campo Grande

Campo Grande/MS, 1 de dezembro de 2025.

Por redação.

1ª Câmara Criminal reconhece atuação ocasional e substitui pena por medidas restritivas

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento ao recurso de V.F.D., condenado por tráfico de drogas em Campo Grande, e reduziu sua pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com substituição por duas restritivas de direitos. O colegiado também afastou, de ofício, o caráter hediondo da condenação, seguindo a Tese nº 21 do STJ.

O réu havia sido condenado em primeiro grau a 5 anos de reclusão após admitir em juízo que possuía cerca de dez porções de droga destinadas à venda por R$ 10 cada. Embora tenha se mantido em silêncio na fase policial, sua confissão judicial foi considerada coerente e compatível com as demais provas, atendendo ao art. 197 do Código de Processo Penal.

Reconhecimento do tráfico privilegiado

A relatora, desembargadora Elizabete Anache, destacou que não há elementos indicando que V.F.D. se dedicasse a atividades criminosas ou integrasse organização criminosa. Primário e sem antecedentes que o desabonem, o apelante foi flagrado em atuação considerada “ocasional”.

Com esse cenário, o tribunal reconheceu a causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, aplicando a fração máxima de 2/3, o que reduziu significativamente a pena-base.

Regime aberto e substituição da pena

Em razão do novo quantum de pena e da favorabilidade das circunstâncias judiciais, a Câmara fixou o regime inicial aberto e determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direito, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal.

Crime não é hediondo

Seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça (Tese 21), o colegiado afastou a hediondez, uma vez que o tráfico privilegiado não se equipara a crime hediondo.