Campo Grande/MS, 13 de novembro de 2025.
Por redação.
Câmara Criminal reconhece impossibilidade de absolvição por autodefesa e fixa início do cumprimento da pena em regime semiaberto
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a condenação de O.A.C.R. pelos crimes de furto qualificado e falsa identidade, mas abrandou o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto. O julgamento ocorreu em 22 de outubro de 2025, e o recurso foi parcialmente provido apenas para ajustar o regime e conceder ao réu os benefícios da justiça gratuita .
O caso envolve um furto ocorrido em agosto de 2021, quando o acusado, acompanhado de um comparsa, invadiu uma residência no bairro Nashiville, em Campo Grande, após arrombar portões, janelas e escalar estruturas internas. Os dois subtraíram cerca de oito quilos de fios de cobre e outros objetos. Ao ser abordado por guardas municipais, O.A.C.R. apresentou-se com o nome do próprio irmão, tentando ocultar o fato de estar foragido por ter rompido a tornozeleira eletrônica.
A defesa sustentou que o réu teria usado a falsa identidade em autodefesa e sem intenção dolosa, buscando sua absolvição. A tese, porém, foi rejeitada. A relatora, desembargadora Elizabete Anache, destacou que o crime de falsa identidade é formal, consumando-se no ato de atribuir a si nome falso, conforme entendimento consolidado na Súmula 522 do STJ. O objetivo do réu — evitar a recaptura — evidenciou o dolo e afastou qualquer alegação de autodefesa.
Na análise da pena, o Tribunal manteve o aumento da pena-base devido à culpabilidade acentuada, já que o réu cometeu os delitos enquanto estava em liberdade provisória por outros processos. A Corte também considerou correta a negativa de substituição da pena por restritivas de direitos, pois havia circunstância judicial desfavorável.
Apesar disso, os desembargadores consideraram desproporcional o regime fechado imposto pelo juízo de primeiro grau, já que a pena total ficou abaixo de quatro anos e havia apenas uma vetorial negativa. Assim, fixaram o regime semiaberto, considerado suficiente para a reprovação e prevenção dos delitos.
O Tribunal ainda concedeu ao acusado o benefício da justiça gratuita, suspendendo a exigência de custas por cinco anos, diante da ausência de indícios de capacidade financeira.
Com a decisão, O.A.C.R. continuará condenado pelos dois crimes, mas cumprirá a pena inicial em regime menos rigoroso.






