Campo Grande/MS, 12 de novembro de 2025.
Por redação.
Colegiado manteve condenação por uso de documento falso e entendeu que o valor fixado das prestações pecuniárias está dentro do mínimo legal
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento parcial ao recurso de L. S. da S., condenada por uso de documento falso, ao conceder-lhe o benefício da justiça gratuita, mas manteve o valor da pena pecuniária fixado em primeiro grau. A decisão foi unânime e teve relatoria da desembargadora Elizabete Anache.
De acordo com o processo, a acusada foi flagrada tentando entrar na Penitenciária de Campo Grande com um cartão de visitante falsificado, durante fiscalização da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). O documento apresentava diferenças visíveis em relação ao padrão oficial, como alterações de fonte, cor e layout, conforme constatado em laudo pericial documentoscópico.
A defesa sustentou que o valor das duas prestações pecuniárias fixadas — um salário mínimo cada — era desproporcional e deveria ser reduzido. A relatora, contudo, rejeitou o pedido, afirmando que o juiz de primeiro grau aplicou exatamente o mínimo previsto em lei.
“A fixação de valores inferiores ao mínimo legal para as prestações pecuniárias é incabível, uma vez que tais sanções devem observar os parâmetros estabelecidos pelo Código Penal”, destacou a magistrada.
Por outro lado, o colegiado acolheu o pedido de concessão da justiça gratuita, reconhecendo que a apelante foi assistida pela Defensoria Pública durante todo o processo, o que comprova sua hipossuficiência econômica.
A decisão determinou, portanto, que L. S. da S. continue obrigada a cumprir a pena substitutiva — duas prestações pecuniárias de um salário mínimo cada —, mas ficará isenta do pagamento das custas processuais.
Participaram do julgamento os desembargadores Jonas Hass Silva Júnior e Emerson Cafure, que acompanharam integralmente o voto da relatora.






