Campo grande/MS, 12 de novembro de 2025.
Por Tais Trad.
Defensores Caio César Pereira de Moura Kai e Kelly da Silva Ferreira sustentaram erro de tipo e boa-fé do acusado, que acreditava comprar moto com débitos administrativos, e conseguiram encerrar o processo por prescrição
A 2ª Vara Criminal de Campo Grande declarou extinta, pela prescrição da pretensão punitiva, a punibilidade de S. S. de S., acusado do crime de receptação culposa. A decisão foi proferida em novembro de 2025, e encerra um processo em que a defesa, conduzida pelos advogados Caio César Pereira de Moura Kai e Kelly da Silva Ferreira, teve papel determinante ao demonstrar que o réu agiu de boa-fé e sem consciência da origem ilícita do veículo.
Durante o processo, os advogados sustentaram a tese de erro de tipo escusável, destacando que o jovem, trabalhador e primário, foi vítima de um golpe ao comprar uma motocicleta Honda Fan por meio do Facebook Marketplace, acreditando tratar-se de uma moto “Bob” — termo popularmente usado para veículos com débitos administrativos, mas sem origem criminosa.
Nas alegações finais, Caio Moura Kai e Kelly Ferreira enfatizaram que o acusado não tinha condições de presumir que a moto era furtada e que o caso evidenciava um cenário de vulnerabilidade social.
“O que a instrução processual revelou foi a total boa-fé de um jovem trabalhador, primário e de bons antecedentes, que foi vítima de um golpe ao tentar realizar o sonho de adquirir seu primeiro veículo”, defenderam os advogados.
Testemunhas ouvidas em juízo, entre elas familiares e policiais militares, confirmaram que S. S. de S. se mostrou surpreso ao ser informado da origem ilícita da motocicleta, reforçando a tese de que não houve dolo ou intenção criminosa.
Embora o juiz Deyvis Ecco tenha inicialmente condenado o réu a um mês de detenção, convertendo a pena em prestação de serviços à comunidade, reconheceu, posteriormente, que o prazo prescricional — de um ano e seis meses, conforme os artigos 110 e 107, IV, do Código Penal — já havia transcorrido, extinguindo a punibilidade.
A atuação da defesa foi essencial para garantir o reconhecimento do erro de tipo e a inaplicabilidade de uma punição injusta, encerrando o processo sem efeitos penais. O caso reforça a importância da advocacia técnica e comprometida, que, nas palavras dos defensores, “busca restaurar a justiça não apenas na letra fria da lei, mas na realidade de quem é criminalizado pela falta de oportunidades”.






