Campo Grande/MS, 10 de novembro de 2025.
Por redação.
Réu de 18 anos havia sido absolvido em 1ª instância, mas 1ª Câmara Criminal reconheceu provas suficientes e fixou pena de 5 anos e 4 meses em regime semiaberto.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento a recurso do Ministério Público e condenou A. F. de J., de 18 anos, pelo crime de roubo majorado praticado contra um motorista de aplicativo em Campo Grande. O colegiado, sob relatoria da desembargadora Elizabete Anache, reformou sentença que havia absolvido o acusado por falta de provas e fixou a pena em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 13 dias-multa.
Segundo o processo, o crime ocorreu em 14 de agosto de 2023, no bairro Iracy Coelho, quando o motorista recebeu uma chamada de corrida por meio do aplicativo 99, feita em nome de uma mulher. No local do embarque, dois homens entraram no veículo e, ao final da corrida, um deles aplicou uma “gravata” na vítima enquanto o outro desferia socos, subtraindo o carro, um celular e cerca de R$ 150,00. O veículo foi localizado posteriormente, abandonado no bairro Jardim Veraneio.
Durante as investigações, descobriu-se que o pedido da corrida foi feito do telefone de J. F. de J., ex-companheira do réu. Ela afirmou à polícia que o aparelho celular estava em posse de A. F. de J. no dia do crime.
Em juízo, o motorista reconheceu o acusado como um dos autores do roubo e relatou sequelas físicas em razão da agressão. Já o réu confessou o crime, dizendo ter agido sob efeito de álcool e drogas, junto de um comparsa não identificado.
Para a relatora, as provas colhidas (especialmente o reconhecimento da vítima e a confissão do acusado) formam um conjunto “robusto e harmônico” que comprova a autoria e a materialidade do delito.
Com o acórdão, a Corte determinou a comunicação à Justiça Eleitoral, a inclusão do nome do réu no rol dos culpados e a expedição da guia de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
A decisão foi unânime.






