TJ/MS nega pedido de prisão domiciliar a condenado por tráfico que alegou problemas de saúde

Campo Grande/MS, 7 de novembro de 2025.

Por redação.

1ª Câmara Criminal entendeu que não houve comprovação de doença grave nem impossibilidade de tratamento no presídio

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus impetrado em favor de E. C. V., condenado por tráfico de drogas e desobediência, que pedia para cumprir a pena em regime domiciliar alegando problemas graves de saúde. O relator do caso, desembargador Emerson Cafure, considerou que não há provas de que o tratamento médico necessário não possa ser realizado dentro do sistema prisional.

O pedido  sustentou que o condenado sofre de doença grave e que também seria o único responsável pelos cuidados da esposa, igualmente enferma. A defesa pleiteava a substituição da prisão por regime domiciliar ou, alternativamente, o direito de recorrer em liberdade.

No entanto, segundo o acórdão, os documentos anexados não demonstraram nem a gravidade da suposta doença, nem a impossibilidade de tratamento no presídio.

Cafure também observou que o condenado cumpre pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 dias de detenção em regime semiaberto. A decisão de primeiro grau já havia negado a substituição da prisão, determinando que o presídio adotasse as medidas médicas cabíveis para acompanhar o estado de saúde do detento.

Quanto ao pedido de recorrer em liberdade, a Câmara também manteve a decisão que negou o benefício. O colegiado entendeu que, tendo o réu permanecido preso durante todo o processo e persistindo os fundamentos da prisão preventiva, não há justificativa para sua soltura após a condenação.

Por unanimidade, os desembargadores Emerson Cafure, Elizabete Anache e Jonas Hass Silva Júnior acompanharam o voto que denegou a ordem.