TJ/MS restabelece prisão preventiva de acusado que descumpriu medidas cautelares em Ponta Porã

Campo Grande/MS, 6 de novembro de 2025.

Por redação.

 Por maioria, 1ª Câmara Criminal entendeu que a liberdade de R.A.S. representava risco à aplicação da lei penal após reiteradas ausências em juízo e mudança de endereço sem comunicação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento, por maioria, ao recurso do Ministério Público Estadual e restabeleceu a prisão preventiva de R.A.S., acusado de furto qualificado em Ponta Porã. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Emerson Cafure, que considerou demonstrada a ineficácia das medidas cautelares anteriormente impostas.

Segundo o relator, o réu deixou de comparecer periodicamente em juízo, mudou de endereço sem informar às autoridades e não foi mais localizado, descumprindo obrigações fixadas quando obteve liberdade provisória. Diante disso, Cafure entendeu que o comportamento evidencia risco concreto à aplicação da lei penal e justifica o retorno da custódia cautelar.

O magistrado citou os arts. 282, §4º, 312, §1º, 313 e 315 do Código de Processo Penal, destacando que o descumprimento reiterado das medidas do art. 319 constitui fundamento autônomo para a decretação da prisão preventiva.

A desembargadora Elizabete Anache divergiu, sustentando que o acusado já estava preso em outro processo e que a medida seria desnecessária, pois o crime imputado tem pena máxima de quatro anos. O desembargador Lúcio R. da Silveira acompanhou o relator, formando maioria pelo restabelecimento da prisão.

Com a decisão, o Tribunal determinou a expedição imediata de mandado de prisão com validade de oito anos, conforme a Recomendação nº 20 do Conselho Nacional de Justiça.

O julgamento ocorreu em sessão virtual e foi decidido por maioria de votos.