Acusado de tentar roubar acaba indo a júri por tentativa de homicídio, decide 1ª Câmara Criminal

Campo Grande/MS, 6 de novembro de 2025.

Por redação.

Colegiado concluiu que não houve intenção de roubo e que as lesões graves indicam animus necandi, confirmando competência do Júri para julgar réu.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que determinou o envio de processo ao Tribunal do Júri de Aparecida do Taboado, entendendo que o caso não se trata de crime patrimonial, mas sim de possível crime doloso contra a vida. O recurso foi interposto por T.M.S., que alegava tratar-se de tentativa de roubo (latrocínio tentado), mas teve o pedido negado por unanimidade.

O relator, desembargador Emerson Cafure, destacou que as provas do processo apontam a ausência de animus furandi  (intenção de subtrair bens) e a presença de animus necandi, ou seja, vontade de matar. A vítima, segundo o acórdão, permaneceu com seus pertences, e as agressões, praticadas com extrema violência e dirigidas à cabeça, demonstram a finalidade homicida.

O caso envolve um episódio de violência grave praticada em concurso com um adolescente, no qual a vítima sofreu lesões graves, embora tenha sobrevivido. O Ministério Público defendeu a manutenção da decisão de primeira instância, sustentando que houve progressão criminosa, ou seja, mudança de intenção durante o fato, de um possível crime patrimonial para um ataque contra a vida.

Segundo Cafure, a remessa dos autos ao Tribunal do Júri preserva o devido processo legal e o princípio constitucional do julgamento popular.

A decisão foi unânime.