TJ/MS aumenta pena de réu por furtos qualificados e corrupção de menores em Aquidauana

Campo Grande/MS, 6 de novembro de 2025.

Por redação.

 Tribunal afastou a continuidade delitiva e aplicou concurso material, elevando a condenação de V.F.S. para 16 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso do Ministério Público e negou o apelo defensivo de V.F.S., condenado por cinco furtos qualificados e cinco crimes de corrupção de menores em Aquidauana. O colegiado, sob relatoria do desembargador Emerson Cafure, afastou a continuidade delitiva reconhecida na sentença e aplicou o concurso material entre os delitos, o que elevou a pena total para 16 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 50 dias-multa.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram entre dezembro de 2020 e abril de 2021, em diferentes locais do município, incluindo secretarias municipais, uma fábrica de lajotas e o Parque de Exposições, sempre com o envolvimento de um adolescente. Os furtos foram cometidos mediante rompimento de obstáculo, escalada e durante o repouso noturno, com subtração de fios elétricos, ferramentas, materiais de instalação e outros objetos.

A defesa pleiteava a redução da pena-base, mas o relator considerou correta a valoração negativa das consequências do crime, destacando que os prejuízos ultrapassaram o esperado para o tipo penal, atingindo órgãos públicos e particulares com danos materiais significativos.

Já o Ministério Público sustentava que a fração de aumento na primeira fase da dosimetria deveria ser fixada em 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima e que não estavam presentes os requisitos para a continuidade delitiva. O colegiado acolheu o argumento, afirmando que os crimes ocorreram em datas, locais e circunstâncias distintas, o que revela ausência de homogeneidade temporal, espacial e de modus operandi.

Dessa forma, a pena, inicialmente fixada em regime aberto, foi redimensionada para o regime fechado, sendo considerada inviável a substituição por penas restritivas de direitos.