Campo Grande/Ms, 30 de outubro de 2025.
Por redação.
Câmara Criminal afasta pedido de absolvição e entende que provas confirmam autoria e materialidade do crime
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de V. K. B. M. pelo crime de lesão corporal em situação de violência doméstica praticada contra seu padrasto, um idoso de 67 anos. O colegiado negou provimento ao recurso da defesa, que pedia a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 129, §4º, do Código Penal, sob a alegação de que o réu teria agido sob violenta emoção.
O caso ocorreu em 20 de fevereiro de 2023, na cidade de Coxim (MS). Segundo a denúncia, o acusado chegou à residência do padrasto com dois aros de bicicleta e, ao ser questionado sobre a procedência dos objetos, lançou-os contra a vítima, atingindo-lhe a mão esquerda e o quadril. O idoso sofreu uma laceração no dedo e escoriações no abdômen, conforme constatado no laudo de exame de corpo de delito.
O relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, destacou que o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação, ainda que a vítima tenha falecido antes de prestar depoimento em juízo. “As declarações prestadas na fase policial são firmes e coerentes, e foram corroboradas pela filha do ofendido, que presenciou as consequências do ato e confirmou que o acusado jogou os aros contra o padrasto após ser questionado”, afirmou.
O magistrado também ressaltou o depoimento de um policial militar que atendeu a ocorrência e confirmou as informações registradas no boletim de ocorrência. Para o relator, o valor probatório da palavra da vítima e dos testemunhos indiretos, em crimes cometidos no ambiente doméstico, é elevado e suficiente para a manutenção da condenação.
Quanto ao pedido de reconhecimento da causa de diminuição de pena, o colegiado entendeu que não houve prova de injusta provocação ou violenta emoção capaz de justificar a conduta do réu. “A vítima apenas questionou o acusado sobre a origem dos aros, suspeitando que pudessem ser furtados. Não há elementos que indiquem reação desproporcional ou provocação relevante”, destacou o desembargador.
Com base nesses fundamentos, o colegiado — composto pelos desembargadores Waldir Marques e Carlos Eduardo Contar, sob a presidência do relator José Ale Ahmad Netto — decidiu manter integralmente a sentença que fixou a pena em quatro meses e 19 dias de detenção, em regime aberto.
O julgamento ocorreu em 8 de outubro de 2025, com a participação do Ministério Público Estadual, representado pelo promotor Victor Leonardo de Miranda Taveira, e da Defensoria Pública, na defesa do réu.
O acórdão reafirma o entendimento de que a palavra da vítima, corroborada por outros elementos do processo, tem especial relevância nos crimes cometidos em contexto doméstico e familiar, sobretudo quando inexistem indícios de falsa imputação.






