TJMS mantém prisão preventiva de acusado por tráfico com mais de 64 kg de drogas escondidas em caminhão

Campo Grande/MS, 28 de outubro de 2025.

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado em favor de A.O.S., preso em flagrante transportando grande quantidade de drogas em um caminhão na BR-262, em Miranda. Para o colegiado, a prisão preventiva permanece necessária diante da gravidade concreta da conduta e do potencial risco à ordem pública.

Segundo os autos, o acusado conduzia um caminhão-trator quando foi abordado por policiais rodoviários federais em fiscalização de rotina. Após demonstrações de nervosismo, os agentes procederam a uma vistoria minuciosa e localizaram, dentro dos tanques de combustível, 61 tabletes de drogas — 31,1 kg de cocaína e 33,5 kg de skunk — acondicionados de forma oculta, indicando profissionalismo e envolvimento com organização criminosa. O réu confessou ter sido contratado para levar o entorpecente até o interior de São Paulo em troca de R$ 10 mil.

A defesa alegou que A.O.S. é primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita, além de sustentar que o decreto prisional estaria baseado em fundamentação genérica. Entretanto, o Tribunal afastou tais argumentos ao concluir que a quantidade e o modo de transporte da droga, além da atuação interestadual, demonstram periculosidade concreta, justificando a manutenção da custódia cautelar.

O relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, frisou que as condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a prisão quando devidamente configurados os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A decisão foi proferida em 12 de outubro de 2025, consolidando o entendimento do Tribunal pela necessidade da medida extrema para prevenção da criminalidade organizada no Estado.