TJMS mantém condenação por tráfico e afasta benefício do “tráfico privilegiado”

Campo Grande/MS, 28 de outubro de 2025. 

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter, por unanimidade, a condenação de P.R.S.S. pelo crime de tráfico de drogas, afastando o benefício do chamado “tráfico privilegiado”, previsto no §4º do art. 33 da Lei de Drogas. A decisão veio após reavaliação do caso para verificar eventual conflito com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 712, que trata da dosimetria da pena em crimes de tráfico.

De acordo com o processo, o réu foi flagrado transportando grande quantidade de cocaína, escondida em compartimento especialmente preparado no tanque de combustível do veículo — indício, segundo o colegiado, de envolvimento com rede estruturada do tráfico e não mera atuação episódica. O Ministério Público recorreu para afastar a minorante da “eventualidade”, enquanto a defesa buscava sua aplicação máxima, juntamente com substituição da pena e abrandamento do regime prisional.

O relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, destacou que a prova demonstra dedicação a atividades criminosas, o que impede a aplicação do redutor destinado a pequenos traficantes ocasionais. Também enfatizou que a análise observou rigorosamente o entendimento do STF quanto à consideração da natureza e quantidade da droga apenas em uma fase da dosimetria, não havendo bis in idem.

Com isso, o Tribunal decidiu não exercer juízo de retratação, mantendo o resultado anterior: provimento ao recurso ministerial e negativa ao apelo da defesa. Assim, permanece a condenação de 4 anos e 2 meses de reclusão, sem substituição por penas alternativas e com regime inicial semiaberto.

A deliberação ocorreu em sessão virtual no dia 12 de outubro de 2025.