Campo Grande/MS, 21 de outubro de 2025.
Por redação.
Veículo de luxo, negociado entre empresário e investigado, seguirá retido até o fim das apurações sobre tráfico e sonegação fiscal.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a apreensão de um Chevrolet Camaro que pertence a T.M. de O., investigado por suposta ligação com grupo acusado de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e sonegação fiscal.
O recurso buscava a restituição do veículo, apreendido no curso de inquérito policial. O relator, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, negou o pedido e considerou prematuro liberar o bem enquanto a investigação não estiver concluída.
Segundo a defesa, o carro teria sido adquirido de boa-fé por meio da empresa “V8 Veículos”, que teria comprado o Camaro em negociação de R$ 230 mil. Parte do pagamento, conforme os autos, teria sido feita com motocicletas e transferências bancárias.
O magistrado, no entanto, ressaltou que o simples reconhecimento da propriedade não basta para determinar a restituição de bens apreendidos, sendo necessário demonstrar de forma inequívoca a licitude da origem e a boa-fé do adquirente. Ele lembrou que o automóvel pode interessar ao processo como prova e também servir para eventual reparação de danos ou pagamento de despesas processuais.
O colegiado acompanhou o voto e manteve a decisão da 1ª Vara Criminal de Corumbá, que já havia indeferido a restituição. O veículo, avaliado entre R$ 220 mil e R$ 400 mil, continuará apreendido até o encerramento das investigações.






