Transporte de 172 quilos de folha de coca leva dupla à condenação por tráfico em Campo Grande

Campo Grande/MS, 21 de outubro de 2025.

Por redação.

 Tribunal rejeita tese cultural boliviana e mantém condenação por transporte de matéria-prima usada na produção de cocaína.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de H.D.P. e L.H.M. pelo crime de tráfico de drogas. O casal foi flagrado transportando 148 gramas de maconha e 172 quilos de folhas de coca em um Jeep Compass, na BR-262, em Campo Grande.

De acordo com o processo, os dois alegaram que as folhas de coca seriam destinadas a uso medicinal e que mascar a planta é um costume cultural boliviano. A tese, no entanto, foi rejeitada pelo relator, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, que destacou se tratar de matéria-prima para a produção de drogas ilícitas, conforme o artigo 33, §1º, inciso I, da Lei de Drogas.

O magistrado ressaltou que o transporte de folhas de coca constitui crime, já que o produto está classificado pela Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde como planta proscrita. A decisão também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (CC 172.464/MS) no mesmo sentido.

A pena, fixada pela 6ª Vara Criminal de Campo Grande em cinco anos de reclusão e 500 dias-multa, foi mantida. O pedido de recorrer em liberdade foi negado, uma vez que os réus permaneceram presos durante toda a instrução processual e persistem os fundamentos da prisão preventiva, especialmente a gravidade do crime diante da quantidade de entorpecente apreendida.

O colegiado também afastou o reconhecimento do tráfico privilegiado, considerando que a grande quantidade de droga e a confissão de transporte reiterado demonstram dedicação dos réus à atividade criminosa.

Embora tenha reconhecido a atenuante da confissão espontânea em favor da ré, a Câmara manteve a pena no mínimo legal, conforme a Súmula 231 do STJ. O regime inicial de cumprimento foi fixado no semiaberto, sendo inviável a substituição da pena por restritivas de direitos.