Campo Grande/MS, 20 de outubro de 2025.
Por redação.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a decisão que pronunciou R. C. dos S. para ser julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O recurso em sentido estrito, interposto pela defesa, foi negado sob relatoria do desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, em sessão realizada no dia 11 de setembro de 2025.
A defesa sustentava ausência de dolo (animus necandi) e pedia a desclassificação da imputação, argumentando que o disparo teria ocorrido em legítima defesa. Segundo os autos, o acusado teria efetuado dois disparos de espingarda calibre .22 contra J. L. da S., no bairro Jardim Anache, em Campo Grande, após suposta discussão. A vítima sobreviveu graças ao socorro imediato.
O relator, no entanto, destacou que a decisão de pronúncia não exige certeza absoluta da intenção de matar, bastando indícios de autoria e materialidade do crime. “A desclassificação, nesta fase, somente é cabível diante de prova cabal de que o fato não constitui crime doloso contra a vida, o que não se verifica no caso”, afirmou.
De acordo com o acórdão, as declarações da vítima, os depoimentos dos policiais militares que atenderam à ocorrência, os laudos periciais e a confissão parcial do réu reforçam a plausibilidade da versão acusatória. O desembargador também observou que a suposta faca mencionada pela defesa não foi apreendida, o que fragiliza a tese de legítima defesa.
“A análise do animus necandi é competência do Conselho de Sentença, juiz natural da causa nos crimes dolosos contra a vida”, concluiu o relator.
O colegiado acompanhou o voto de Zaloar Murat Martins de Souza e negou provimento ao recurso, determinando que R. C. dos S. seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.






