TJMS nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de jovem acusado de tráfico com quase meia tonelada de maconha

Campo Grande/MS, 17 de outubro de 2025.

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de K. S. S., preso preventivamente sob acusação de tráfico de drogas. A decisão, unânime, foi proferida em 23 de setembro de 2025, sob a relatoria do desembargador Waldir Marques, que entendeu estarem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão.

O pedido foi impetrado pelo advogado Odilon de Oliveira Júnior, que sustentou que a decisão de primeiro grau teria se baseado apenas na gravidade abstrata do crime, sem fundamentação concreta. A defesa destacou ainda que o paciente tem 18 anos recém-completos, é primário e possui ocupação lícita como barbeiro e entregador por aplicativo, argumentando que tais condições permitiriam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

Contudo, o Tribunal entendeu que as circunstâncias do caso revelam gravidade concreta suficiente para justificar a custódia cautelar. Segundo os autos, o réu foi preso em flagrante em Campo Grande, após ação policial que resultou na apreensão de 476,8 quilos de maconha e munições de calibres restritos e permitidos. Parte da droga estaria em sua posse para revenda, e o restante armazenado em uma residência apontada como depósito.

Ao manter a prisão, o relator destacou que a expressiva quantidade de droga apreendida demonstra periculosidade social e risco à ordem pública, tornando inadequadas as medidas cautelares menos gravosas.

“A quantidade de droga apreendida, o modo de execução do delito e a possibilidade de associação criminosa evidenciam a necessidade da segregação cautelar”, afirmou o desembargador Waldir Marques.

O magistrado também ressaltou que, embora o réu possua condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho, essas circunstâncias não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os pressupostos legais.

O acórdão citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo os quais a quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como o modus operandi, são fundamentos idôneos para justificar a prisão preventiva em crimes de tráfico.

“A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência quando voltada à garantia da ordem pública e à efetividade da persecução penal”, destacou o relator em seu voto.

Com isso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva de K. S. S. por entender que a liberdade do acusado representa risco concreto à sociedade e à continuidade das investigações sobre possível associação para o tráfico.