Campo Grande/MS, 16 de outubro de 2025.
Por redação.
2ª Câmara Criminal rejeitou todas as preliminares defensivas e acolheu recurso do Ministério Público para aumentar penas aplicadas aos condenados.
A 2ª Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Carlos Eduardo Contar, manteve as condenações de A.J.C.J., E.L.L., H.T.B. e R.A.C.R., todos policiais civis, pelos crimes de peculato e corrupção passiva. O colegiado também deu provimento ao recurso do Ministério Público para majorar as penas-base, reconhecendo que a conduta dos réus ultrapassou a gravidade esperada para os tipos penais.
De acordo com os autos, os acusados participaram, em 2007, de uma apreensão irregular de caminhão em Terenos, sem mandado judicial, e exigiram vantagem indevida de R$ 6 mil para não concretizar a medida. Dias depois, teriam recebido parte de outro pagamento de R$ 3 mil por intermédio de advogados e empresários. Além disso, os policiais apropriaram-se dos pneus do veículo apreendido, substituindo-os por outros em péssimo estado.
O relator afastou as alegações de nulidades processuais, como cerceamento de defesa e irregularidade no desmembramento do processo. Segundo Contar, o juiz de primeiro grau fundamentou adequadamente a cisão dos autos para evitar atrasos e tumultos processuais.
Por unanimidade, a turma negou provimento aos recursos defensivos e acolheu o apelo ministerial para agravar as penas aplicadas, mantendo integralmente as condenações impostas em primeiro grau.






