TJ/MS reduz pena de réu flagrado com 724g de maconha e substitui prisão por restritiva de direitos

Campo Grande/MS, 8 de outubro de 2025.

Por redação.

3ª Câmara Criminal entendeu que quantidade apreendida não revela alta reprovabilidade e aplicou o redutor máximo do tráfico privilegiado.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento ao recurso de W. A. A., condenado por tráfico de drogas, para reduzir a pena e substituir a prisão por restritiva de direitos. O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, que reconheceu a possibilidade de aplicar a fração máxima de 2/3 prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, em razão da primariedade do réu e da pequena quantidade apreendida.

De acordo com os autos, W. A. A. foi preso em flagrante em junho de 2023, nas imediações do Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande, junto de outro indivíduo. Ambos foram flagrados com quatro tabletes de maconha, totalizando 724 gramas, que seriam arremessados para dentro da unidade prisional mediante pagamento de R$ 300,00.

A defesa pediu a nulidade da sentença, sob o argumento de que o juiz de primeiro grau não poderia condenar o réu, já que o Ministério Público havia requerido a absolvição. O relator rejeitou a preliminar, afirmando que o artigo 385 do Código de Processo Penal autoriza a condenação mesmo quando o MP opina pela absolvição, sem violar o sistema acusatório.

No mérito, o desembargador destacou que os depoimentos dos policiais militares foram coerentes e confirmaram a tentativa de arremesso da droga para o presídio, o que afasta a tese de insuficiência de provas.

Por outro lado, a Câmara entendeu que a quantidade de droga apreendida não demonstrava reprovabilidade acentuada da conduta, permitindo a redução da pena no grau máximo. Assim, a reprimenda foi fixada em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, além de 194 dias-multa, substituída por pena restritiva de direitos.

A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Fernando Paes de Campos e Jairo Roberto de Quadros, acompanhando o relator.