Campo Grande/MS, 6 de outubro de 2025.
Por redação.2ª Câmara Criminal aplica princípio do “in dubio pro reo” e anula condenação baseada em impressões subjetivas de agentes públicos
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob relatoria do desembargador Carlos Eduardo Contar, deu provimento às apelações de três réus, absolvendo-os das acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06).
Os três haviam sido condenados em primeira instância a 15 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, após investigação da Polícia Federal na Operação Leviatã, que apurava a atuação de supostos integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) no transporte de drogas entre o Paraguai e o Rio de Janeiro.
Fragilidade probatória e ausência de vínculo direto com o crime
O relator destacou que, embora os elementos colhidos na investigação justificassem a persecução penal, a condenação exige prova acima da dúvida razoável de que os acusados efetivamente participaram do transporte de drogas apreendido em 2011, com outro investigado preso em flagrante.
A análise do voto ressaltou que nenhum dos acusados foi preso em flagrante, reconhecido por testemunhas ou flagrado em escutas diretas, e que as conclusões apresentadas se basearam em “impressões pessoais dos agentes públicos”, sem corroboração material.
Processo arrastado e falhas na produção de prova
O julgamento também registrou a morosidade processual, uma denúncia oferecida em 2012 só foi apreciada judicialmente em 2023, com sucessivas audiências adiadas por motivos formais.
Além disso, não houve perícia de voz, gravações, filmagens ou apreensão de celulares dos acusados, apenas o aparelho do motorista preso em flagrante.
Segundo o acórdão, o Ministério Público não se desincumbiu do ônus de comprovar a autoria, limitando-se a conjecturas sobre supostos vínculos dos réus com a facção e o tráfico.
Com base no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, a 2ª Câmara Criminal aplicou o princípio do in dubio pro reo, reconhecendo que os indícios não sustentavam condenação.
Decisão unânime
A decisão foi unânime, com votos do relator Des. Carlos Eduardo Contar, do Des. José Ale Ahmad Netto (presidente) e do Juiz Alexandre Corrêa Leite.
Com isso, os réus foram absolvidos das imputações de tráfico e associação para o tráfico, após mais de uma década de tramitação do processo.







