TJ/MS nega prisão domiciliar a mulher flagrada com 300g de maconha ao tentar entrar em presídio: ausência de prova da imprescindibilidade materna

Campo Grande/MS, 6 de outubro de 2025.

Por redação.

2ª Câmara Criminal manteve prisão preventiva de T.C.S., entendendo que o simples fato de ser mãe de filhos menores não garante o direito à prisão domiciliar sem comprovação de necessidade dos cuidados maternos

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus impetrado em favor de T.C.S., presa em flagrante ao tentar ingressar no Instituto Penal de Campo Grande com dez invólucros de maconha, totalizando 306 gramas, escondidos entre as vestes. A defesa pedia a substituição da prisão preventiva por domiciliar sob o argumento de que a acusada é mãe de duas crianças, uma delas de oito anos.

O pedido foi rejeitado por unanimidade, conforme voto do relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, que ressaltou a gravidade concreta da conduta e a ausência de prova da imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos.

Gravidade da conduta e risco à ordem pública

Segundo os autos, a acusada foi flagrada em 26 de julho de 2025, durante inspeção no body scanner do presídio, com a droga embalada e fracionada, que, segundo ela, seria entregue ao marido (preso por tráfico)  e, posteriormente, repassada a outro detento mediante pagamento de R$ 800.

O magistrado também destacou que a medida extrema se justifica para garantia da ordem pública, já que o crime é equiparado a hediondo e praticado em circunstâncias que agravam sua natureza.

Maternidade não garante automaticamente prisão domiciliar

Ao analisar o pedido de prisão domiciliar, o desembargador José Ale Ahmad Netto frisou que o artigo 318 do Código de Processo Penal não confere automaticamente esse direito a mulheres com filhos menores de 12 anos. É necessário comprovar a imprescindibilidade da presença da mãe nos cuidados da criança, o que não ocorreu no caso.

O relator observou que a própria paciente afirmou, em interrogatório, que seus filhos estavam sob os cuidados de uma tia e em boas condições de saúde. Para o desembargador, essa circunstância afasta o argumento de vulnerabilidade familiar.

Cautelares insuficientes diante da gravidade do caso

A defesa também havia requerido a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, como comparecimento periódico em juízo. Entretanto, a Câmara entendeu que tais medidas seriam insuficientes, diante da tentativa de introdução de droga no presídio e da possível associação com outros envolvidos no tráfico.

Com base no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o colegiado denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva de T.C.S.