Campo Grande/MS, 2 de outubro de 2025.
Por redação.
2ª Câmara Criminal aplicou o princípio do in dubio pro reo e reformou sentença que havia condenado réu a mais de um ano de detenção.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, absolver E. C. R. D., que havia sido condenado em primeira instância pelos crimes de ameaça e desacato contra um policial penal durante transferência no Presídio da Gameleira, em Campo Grande.
O réu havia sido sentenciado a 1 ano, 3 meses e 14 dias de detenção, em regime inicial fechado, mas recorreu sustentando inexistência de provas.
No julgamento, o relator, desembargador Waldir Marques, destacou que, embora existam depoimentos da vítima e de testemunhas, as circunstâncias do caso geraram dúvidas relevantes sobre a materialidade e autoria dos crimes. O colegiado ressaltou que o boletim de ocorrência foi registrado dias após os fatos e que o próprio acusado apresentou versão firme negando as condutas, alegando, inclusive, ter sido vítima de agressões de agentes penitenciários.
Diante da insuficiência probatória, o Tribunal aplicou o princípio do in dubio pro reo e absolveu E. C. R. D., com base no art. 386, II e VII, do Código de Processo Penal.
Com isso, a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande foi reformada e o réu obteve absolvição.







