ARTIGO: Justiça reconhece desnecessidade de prisão preventiva na operação grilagem de papel.

Campo Grande/MS, 30 de setembro de 2025.

Artigo por André Borges.

Após audiência em que foram ouvidas todas as testemunhas de acusação, o juiz Bruno Palhano reconheceu que a liberdade dos acusados já não representava risco à sociedade ou ao andamento processual. A prisão havia sido decretada sob o argumento de que a suposta organização criminosa estaria em atividade. No entanto, as oitivas demonstraram que nenhuma testemunha foi procurada pelos acusados e não houve qualquer ato que indicasse continuidade da alegada organização, tornando evidente a inexistência dos requisitos da prisão preventiva.

Outro ponto central revelado nas audiências foi a fragilidade da narrativa acusatória. A investigação sustentava que os acusados teriam utilizado a Reurb (Regularização Fundiária Urbana) para tomar posse de imóveis pertencentes a terceiros. Contudo, ficou comprovado que todas as CRFs emitidas pelo Setor de Habitação foram destinadas exclusivamente aos legítimos possuidores dos imóveis.

O procedimento adotado em Coxim segue o mesmo modelo aplicado até hoje pela AGEHAB e encontra respaldo na Lei 13.465/2017, no Decreto 9.310/2018 e na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A Defesa apresentou precedentes de municípios como Bonito, Bataguassu, Batayporã e Ribas do Rio Pardo, além de decisão da Corregedoria do TJMS, que reconheceu a plena legalidade da Reurb titulatória, afastando a necessidade de lei municipal específica.

As audiências também revelaram que os acusados sequer se conheciam entre si. A quebra de sigilo telefônico e telemático confirmou que não houve contatos entre eles após o início da investigação. Dessa forma, restou demonstrado de forma objetiva a inexistência de organização criminosa e de qualquer tentativa de obstrução da Justiça.

Outro ponto enfraquecido foi a acusação relativa à movimentação bancária. O próprio Ministério Público reconheceu não ter produzido relatório ou perícia contábil para embasar a alegação. Já a Defesa apresentou laudo técnico que apontou erro superior a 72% nos cálculos apresentados pela acusação, evidenciando a inconsistência da tese ministerial.

O juiz Bruno Palhano, conhecido pela imparcialidade, celeridade processual e respeito à ampla defesa, assumiu o caso após a juíza anterior se declarar suspeita. Seu primeiro ato foi antecipar as audiências, priorizando a instrução de um processo que mantinha réus presos. O que demonstra o comprometimento do magistrado com o devido processo legal, com a justiça. O Dr. Bruno é reconhecido e premiado por sua atuação na 1ª Vara Cível de Coxim, bem como na Vara de Violência Doméstica em Campo Grande, e, agora com sua nomeação para atuar no STJ, Palhano é considerado um magistrado comprometido com a Justiça e com a Constituição.

Diante da ausência de riscos concretos, da fragilidade da acusação e da primariedade dos réus — todos trabalhadores, com família constituída e sem antecedentes criminais —, o magistrado substituiu a prisão por medidas cautelares. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STF e com o princípio da presunção de inocência, que deve prevalecer até o trânsito em julgado de eventual condenação.