Campo Grande/MS, 29 de setembro de 2025.
Por redação.
1ª Câmara Criminal reconheceu contradições em depoimentos policiais e aplicou o princípio do in dubio pro reo.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu J.A.R. e S.L., que haviam sido condenados em primeira instância a seis anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas. A decisão, unânime, foi relatada pela desembargadora Elizabete Anache.
Defesa apontou ausência de provas
A defesa, representada pela advogada Larissa Bissoli de Almeida, sustentou que não havia elementos suficientes para comprovar a destinação ilícita da droga apreendida, pedindo a absolvição com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Contradições nos depoimentos
Segundo o acórdão, os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão apresentaram contradições sobre a motivação da abordagem. Enquanto um deles afirmou que investigava tráfico de drogas, outro declarou que a diligência estava ligada a apurações de furto. Além disso, a principal testemunha que teria indicado a compra de drogas no local não foi localizada para depor.
Outras testemunhas confirmaram apenas que J.A.R. fazia uso de drogas em companhia de terceiros, sem que houvesse prova direta de comércio ilícito.
Aplicação do in dubio pro reo
Diante das incertezas, a relatora destacou que a condenação criminal não pode se basear em suposições. Decisão
O colegiado deu provimento ao recurso e absolveu os réus, determinando a expedição de alvará de soltura. Também foram revogadas as medidas de perdimento de valores e objetos, permanecendo apenas a ordem de incineração do entorpecente.







