Campo Grande/MS, 25 de setembro de 2025.
Por redação.
1ª Câmara Criminal reduziu a pena de J.O., preso com 10,6 kg de maconha, reconhecendo o tráfico privilegiado e fixando pena definitiva em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por maioria, absolver J.O. do crime de posse de munição de uso restrito, aplicando o princípio da insignificância, mas manteve a condenação por tráfico de drogas interestadual.
O réu havia sido flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, na BR-163, em Eldorado, transportando 10,6 kg de maconha ocultos no painel de um veículo. Na ocasião, também foi encontrada uma munição de fuzil calibre .308, que ele alegou ter recebido de presente e pretendia usar como chaveiro.
O colegiado entendeu que a posse de uma única munição, desacompanhada de arma de fogo e sem potencial lesivo concreto, não justificava condenação penal. No entanto, destacou que a quantidade de droga, a forma de ocultação e as contradições nas versões apresentadas pelo acusado confirmaram o tráfico com destinação mercantil, afastando a tese de uso pessoal.
A relatora, desembargadora Elizabete Anache, também reconheceu a aplicação do tráfico privilegiado, uma vez que J.O. é réu primário, não possui antecedentes e não há provas de que integre organização criminosa. Assim, a pena foi redimensionada para 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de 487 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.







