Campo Grande/MS, 23 de setembro de 2025.
Por redação.
1ª Câmara Criminal aplica princípio do in dubio pro reo e reforma condenação de réu que havia recebido pena de mais de 2 anos de prisão.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu I.B.A.J., acusado de furtar 100 metros de fios de cobre e fibra ótica pertencentes à empresa Oi S.A., em recuperação judicial. O colegiado reconheceu a insuficiência de provas quanto à autoria do crime e aplicou o princípio do in dubio pro reo.
Em primeira instância, o réu havia sido condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado e 133 dias-multa, pela suposta prática do delito previsto no art. 155, §1º, do Código Penal.
A relatora, desembargadora Elizabete Anache, destacou que os elementos colhidos no inquérito e na fase judicial eram contraditórios e não demonstravam, de forma segura, que o réu fosse o autor do furto. Nenhuma testemunha presenciou a subtração e não houve apreensão de instrumentos necessários para o corte da fiação.
Segundo o acórdão, a simples proximidade do acusado do objeto furtado não é suficiente para fundamentar a condenação penal. Assim, diante das dúvidas razoáveis sobre a autoria, o tribunal reformou a sentença e absolveu o réu, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.







