Campo Grande/MS, 23 de setembro de 2025.
Por redação.
1ª Câmara Criminal rejeita pedido de absolvição de E.M.S. e reconhece atenuante para W.F.R., fixando pena em 25 anos de prisão.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a condenação de E.M.S. pelo crime de latrocínio consumado e incêndio doloso em residência habitada, que resultou na morte de uma idosa de 79 anos, em Aquidauana. O colegiado rejeitou o pedido de absolvição formulado pela defesa, entendendo que a autoria estava comprovada pelas declarações firmes da vítima, que, mesmo gravemente ferida, apontou a acusada como uma das responsáveis pelo crime, corroboradas por testemunhas e provas materiais.
O caso ocorreu em julho de 2024, quando a vítima foi atacada dentro de sua casa, agredida com facadas e, após a subtração de bens, teve o imóvel incendiado. Inicialmente resgatada com vida, ela não resistiu aos ferimentos e faleceu dias depois.
Em relação a W.F.R., o tribunal reconheceu a atenuante da confissão espontânea, pois o réu admitiu parcialmente a prática criminosa e descreveu a dinâmica dos fatos, ainda que tentando isentar a corré. Com isso, a pena dele foi redimensionada para 25 anos de reclusão em regime fechado e 10 dias-multa.
Já para E.M.S., prevaleceu a sentença de primeiro grau, que a condenou a 34 anos e 6 meses de prisão em regime fechado e 29 dias-multa, além do pagamento de indenização de R$ 50 mil aos familiares da vítima.
Na decisão, a relatora, desembargadora Elizabete Anache, destacou que a palavra da vítima, lúcida e reiterada, possui elevado valor probatório quando corroborada por outros elementos. Também ressaltou que a conduta dos réus demonstrou frieza e dolo acentuado, especialmente ao atearem fogo na casa com a idosa ainda viva.







