Campo Grande/MS, 22 de setembro de 2025.
Por redação.
1ª Câmara Criminal nega habeas corpus e mantém custódia de acusado de extorsão e organização criminosa
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, denegou habeas corpus impetrado em favor de E. F. M, preso preventivamente sob a acusação de integrar organização criminosa voltada à prática de extorsão qualificada.
A defesa alegava ausência de participação do paciente nos fatos, sustentando que ele teria apenas emprestado sua conta bancária, sem ciência da origem ilícita dos valores, além de destacar sua primariedade, residência fixa e ausência de antecedentes. Pedia, assim, a revogação da custódia ou a aplicação de medidas cautelares diversas.
O relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, rejeitou os argumentos e destacou que a prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta das condutas e pela divisão de tarefas entre os membros do grupo criminoso, revelando risco à ordem pública. Ressaltou ainda que o alegado álibi não foi comprovado de forma idônea e que condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da medida extrema.
Com a decisão, foi mantida a prisão preventiva de E. F. M., sob o fundamento de que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante do contexto de periculosidade e organização criminosa.







