Campo Grande/MS, 22 de setembro de 2025.
Por redação.
1ª Câmara Criminal rejeita alegação de legítima defesa e confirma perda de dias remidos
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o agravo em execução penal interposto por A. T., que buscava anular a decisão que reconheceu a prática de falta grave em razão de briga dentro do presídio.
O sentenciado alegava nulidade no Procedimento Administrativo Disciplinar (PADIC) e sustentava ter agido em legítima defesa. O colegiado, porém, acompanhou o voto do relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, que considerou não haver irregularidades no processo e afastou a tese defensiva.
Segundo o acórdão, a conduta do apenado gerou instabilidade no ambiente prisional e se enquadra no artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP), que tipifica como falta grave a participação em brigas e atos que atentem contra a disciplina.
Com a decisão, ficou mantida a alteração da data-base para progressão de regime e a perda de 1/3 dos dias remidos, nos termos do artigo 127 da LEP e da Súmula Vinculante nº 9 do STF.







