Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2025.
Por redação.
Tribunal rejeita tese de tentativa e confirma escalada mesmo sem laudo pericial
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, apelação interposta por L. F. S., condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 40 dias-multa, por furto qualificado (escalada e concurso de pessoas) praticado em novembro de 2023 em uma pizzaria do Centro de Campo Grande.
Segundo a denúncia, L. F. S. e um comparsa ainda não identificado escalaram o telhado da Pizzaria Happy House e retiraram fios, motores e serpentinas de aparelhos de ar-condicionado, causando prejuízo estimado em R$ 30 mil. Um policial militar ambiental que estava de folga surpreendeu os autores durante o crime e conseguiu deter o apelante no local, que confessou a prática do furto.
A defesa alegava que o crime não passou da fase de tentativa, pois o réu foi surpreendido ainda no interior do imóvel, e pediu o afastamento da qualificadora da escalada por ausência de perícia. Também questionou a fixação da pena-base acima do mínimo legal, o aumento por reincidência e o regime inicial semiaberto.
O relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou que, conforme a Súmula 582 do STJ, o furto se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo. Para o magistrado, as provas mostram que o apelante já havia retirado e acondicionado os objetos para subtração, caracterizando consumação. Ele também ressaltou que a ausência de laudo pericial não impede o reconhecimento da escalada quando comprovada por testemunhos e confissão do acusado.
O colegiado manteve a pena-base em 2 anos e 9 meses de reclusão, majorada na segunda fase por multirreincidência, bem como o regime semiaberto diante das circunstâncias desfavoráveis. Por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso e confirmou a condenação imposta em primeira instância.







