Direito de cumprir pena perto da família não é absoluto, decide TJ/MS

Campo Grande/MS, 12 de setembro de 2025.

Por redação.

Colegiado destacou que sistema de monitoramento eletrônico não pode ser fiscalizado fora de Mato Grosso do Sul

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar o agravo em execução penal interposto por F. F. S., que buscava cumprir a pena em regime semiaberto com monitoração eletrônica no Estado do Paraná, onde reside sua família.

O relator, desembargador Lúcio R. da Silveira, ressaltou que o sistema de monitoramento eletrônico possui limitações técnico-operacionais e não pode ser fiscalizado fora do território sul-mato-grossense. Dessa forma, não é possível autorizar o cumprimento imediato da pena em outro estado.

Direito de permanecer próximo à família não é absoluto

A defesa sustentou que o sentenciado deveria cumprir a pena próximo ao núcleo familiar, conforme previsão da Lei de Execução Penal. O colegiado, no entanto, frisou que esse direito não é absoluto e deve ser conciliado com a conveniência administrativa e a disponibilidade do sistema prisional.

Transferência depende de anuência do juízo de destino

O acórdão destacou que eventual transferência da execução penal para outro estado só pode ocorrer mediante anuência do juízo competente da localidade de destino e expedição da guia de execução.

O Ministério Público também opinou pelo desprovimento do recurso.

Com a decisão, F. F. S. deverá continuar cumprindo a pena no regime semiaberto em Mato Grosso do Sul.