Campo Grande/MS, 11 de setembro de 2025.
Por redação.
Assalto em plena manhã: réu entrou em farmácia armado com simulacro e levou dinheiro, joias e relógio
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o recurso de P.H.M.F., condenado a 4 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de 16 dias-multa, pelo crime de roubo majorado.
O caso ocorreu em 20 de janeiro de 2025, quando o réu entrou na Farmácia São José, em Aparecida do Taboado, armado com um simulacro de pistola. Ele ameaçou os atendentes e exigiu dinheiro do caixa (cerca de R$ 618,00) além de roubar joias e um relógio das vítimas, avaliados em mais de R$ 10 mil. Após a fuga em uma bicicleta, foi capturado pela polícia ainda com parte dos objetos subtraídos.
A defesa buscava a redução da pena-base e a alteração do regime inicial para o semiaberto, alegando desproporcionalidade na valoração de maus antecedentes e reincidência. O relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou que o acusado possuía mais de uma condenação anterior, o que legitimou a utilização de uma para aumentar a pena-base e outra para caracterizar reincidência.
O colegiado considerou legítima a aplicação do critério de 1/8 sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima para a fixação da pena-base, entendendo a medida como proporcional e fundamentada. Além disso, ressaltou que a reincidência somada a circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam o regime inicial fechado, mesmo em penas inferiores a 8 anos.
Com a decisão, a condenação foi mantida integralmente.







