Campo Grande/MS, 9 de setembro de 2025.
Por redação.
Crime ocorreu em 2008, em Aquidauana; pena fixada em seis anos de reclusão permanece inalterada.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso interposto por M. de P. A., condenado pelo Tribunal do Júri de Aquidauana a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo homicídio de W. B. P., ocorrido em 2008.
A defesa buscava o reconhecimento do homicídio privilegiado e a aplicação da atenuante de violenta emoção, o que poderia reduzir a pena e alterar o regime prisional. O colegiado, porém, entendeu que os pedidos não poderiam ser acolhidos.
Segundo o relator, desembargador Fernando Paes de Campos, a tese de homicídio privilegiado não foi apresentada em plenário nem submetida aos jurados, o que configura inovação recursal e impede sua análise na segunda instância, sob pena de violação à soberania dos veredictos do Júri.
Quanto à atenuante de violenta emoção, o Tribunal destacou que, embora prevista no Código Penal, sua aplicação não pode levar a pena abaixo do mínimo legal quando a pena-base já foi fixada no patamar mínimo, conforme a Súmula 231 do STJ.
Com isso, a condenação foi integralmente mantida.







