TJMS reforma sentença e condena mulher a 7 anos por tráfico de drogas em Ribas do Rio Pardo

Campo Grande/MS, 04 de setembro de 2025.

Por redação.

Tribunal reverte decisão de primeira instância e impõe pena de 7 anos em regime fechado por tráfico de drogas, após apreensão de meio quilo de maconha em Ribas do Rio Pardo.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia desclassificado uma acusação de tráfico de drogas para porte para consumo pessoal e absolvido a ré pelo tempo de prisão provisória já cumprido. O colegiado atendeu a recurso do Ministério Público e condenou F. de F. R. a 7 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 700 dias-multa, por tráfico de entorpecentes.

F. foi presa em flagrante em junho de 2024, em Ribas do Rio Pardo, quando policiais encontraram em sua residência 506 gramas de maconha em tablete, além de notas trocadas e usuários de drogas no local. No imóvel também estavam duas filhas da acusada, que foram acolhidas pelo Conselho Tutelar. Inicialmente, a Justiça de primeira instância desclassificou a conduta para o artigo 28 da Lei de Drogas (porte para consumo), extinguindo a punibilidade.

O relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, destacou que a quantidade de droga apreendida, as circunstâncias da prisão e a reincidência da ré afastam a tese de uso pessoal. O magistrado também ressaltou que a acusada já havia sido presa em 2022 pelo mesmo crime, o que inviabiliza a aplicação do redutor do chamado “tráfico privilegiado”. Para o colegiado, os depoimentos dos policiais militares, colhidos em juízo e em harmonia com os demais elementos de prova, são suficientes para sustentar a condenação.

A condenação foi fundamentada no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). O tribunal seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a validade de depoimentos policiais prestados em juízo, quando coerentes e confirmados por outras provas. O TJMS entendeu que a apreensão de meio quilo de maconha, aliado ao contexto de flagrante e aos antecedentes da acusada, configuram tráfico de drogas e não simples uso. A decisão reverteu a sentença de primeira instância e impôs pena de 7 anos em regime fechado.