Campo Grande/MS, 2 de setembro de 2025.
Por redação.
Tribunal reconheceu que posse de peças de motocicleta furtada caracterizou dolo eventual.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de R. S. S. pelo crime de receptação (artigo 180 do Código Penal), mas concedeu ao réu o benefício da justiça gratuita. A decisão foi unânime.
Segundo a denúncia, policiais militares encontraram, no imóvel ligado ao acusado, uma betoneira furtada e partes de uma motocicleta, que havia sido subtraída durante um show em Campo Grande. O veículo já estava parcialmente desmontado quando foi localizado.
Em sua defesa, o réu alegou que a quitinete estava alugada a um terceiro e que desconhecia a presença dos objetos. No entanto, não apresentou provas dessa versão. Para o relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, caberia ao acusado comprovar o álibi, o que não ocorreu.
O magistrado destacou que o dolo eventual, quando o agente assume o risco de estar adquirindo coisa de origem ilícita, é suficiente para configurar o crime de receptação. Os depoimentos dos policiais, considerados firmes e coerentes, reforçaram a condenação.
A pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, foi mantida, substituída por prestação pecuniária. Já o pedido de justiça gratuita foi aceito, em razão de o acusado ter sido assistido pela Defensoria Pública, o que gera presunção de hipossuficiência.







