Furto de sucata: ausência de testemunhas e vítima não ouvida levam TJ/MS a manter absolvição

Campo Grande/MS, 2 de setembro de 2025.

Por redação.

Tribunal aplicou o princípio do in dubio pro reo diante da fragilidade das provas apresentadas.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a absolvição de T. L. P., acusado de tentar subtrair 30 pedaços de sucata de ferro avaliados em R$ 300, em Dourados. O Ministério Público havia recorrido da sentença, pedindo a condenação pelo crime de furto simples tentado, mas o colegiado negou provimento ao recurso.

Segundo a denúncia, o acusado foi surpreendido colocando sucatas em um carrinho após retirá-las de um caminhão estacionado, sendo detido pelo proprietário do veículo até a chegada da Guarda Municipal.

No entanto, a vítima não foi ouvida em juízo e não houve testemunhas presenciais da suposta tentativa de furto. Os guardas municipais que atenderam à ocorrência confirmaram apenas que chegaram ao local após o fato, baseando-se no relato do proprietário e no que constava no boletim de ocorrência.

Para o relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, a ausência da vítima em juízo e a falta de provas diretas fragilizaram a acusação, tornando impossível um juízo condenatório seguro. O magistrado destacou que a revelia do réu, por si só, não supre a necessidade de provas robustas de autoria e materialidade.

Assim, prevaleceu o entendimento de que a dúvida deve favorecer o acusado, com a manutenção da absolvição já proferida em primeira instância.