Campo Grande/MS, 1 de setembro de 2025.
Por redação.
Tribunal manteve validade da abordagem policial e elevou a condenação do réu para 9 anos e 4 meses de prisão.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso do Ministério Público e ampliou a condenação de R. S., preso em flagrante durante a Operação Hórus, na Rodovia MS-156, em Amambai. O réu havia sido condenado a 8 anos de prisão por tráfico de drogas, mas a pena foi elevada para 9 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 933 dias-multa, após o reconhecimento da majorante de tráfico interestadual.
De acordo com os autos, R. S. transportava 4 toneladas de maconha e 1,15 kg de skunk ocultos em meio a uma carga de farelo de milho, em um caminhão que seria levado até o Estado de São Paulo. A droga foi avaliada em mais de R$ 8 milhões.
A defesa alegou nulidade da abordagem policial, sustentando ausência de fundada suspeita. No entanto, o relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, considerou legítima a ação dos agentes do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), destacando que a operação tinha caráter ostensivo e preventivo, além de haver indícios concretos, como velocidade incompatível do veículo, manobras irregulares e nervosismo do motorista.
O colegiado também manteve a fixação da pena-base acima do mínimo legal, justificando que a quantidade expressiva de drogas e a ocultação em carga lícita demonstram maior gravidade da conduta. O pedido de restituição do caminhão apreendido não foi analisado por supressão de instância.
Com a decisão unânime, o recurso defensivo foi negado e o recurso ministerial provido







