Campo Grande/MS, 28 de agosto de 2025.
Por redação.
Colegiado confirmou a aplicação da causa de diminuição a réu, condenado a 1 ano e 8 meses em regime aberto por guardar 3,4 kg de maconha.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público e manteve a condenação de L. S. M. pelo crime de tráfico privilegiado.
O réu havia sido condenado em primeira instância a 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, além de 166 dias-multa, pena substituída por duas restritivas de direitos.
Segundo a denúncia, L. S. M. foi flagrado em dezembro de 2023 guardando 3,4 kg de maconha, divididos em tabletes e porções, além de balança de precisão e faca. O próprio acusado confessou à polícia que armazenava a droga para uma terceira pessoa em troca de meio quilo de entorpecente.
O Ministério Público recorreu, pedindo o afastamento do reconhecimento do tráfico privilegiado ou, subsidiariamente, a aplicação da fração mínima de redução (1/6). Também pleiteava o aumento da pena e alteração do regime inicial de cumprimento.
O relator, desembargador Emerson Cafure, manteve a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, destacando que o réu é primário, possui bons antecedentes e não há provas de que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa.
Sobre o patamar de redução, fixado em 2/3, o magistrado considerou que a sentença de primeiro grau fundamentou adequadamente a decisão, levando em conta a natureza do entorpecente, os antecedentes do acusado e a sua confissão.
Com isso, ficaram prejudicados os pedidos de redimensionamento da pena e alteração do regime.
A decisão foi unânime, acompanhando integralmente o voto do relator.







