“Conjunto probatório é consistente”: TJ/MS nega recurso e mantém condenação por furto de gado

Campo Grande/MS, 28 de agosto de 2025.

Por redação.

Mesmo com pena inferior a 4 anos, antecedentes criminais impediram benefício de regime mais brando a réu condenado por abigeato.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, manteve a condenação de I. N. de S. pelo crime de abigeato (furto de semovente domesticável de produção), ocorrido em agosto de 2024, em Cassilândia. O réu havia sido condenado em primeira instância a 2 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais à vítima.

Segundo a denúncia, o acusado abateu uma vaca dentro do curral da Fazenda Tupã, dividindo o animal em partes para transportá-lo em um veículo. No local, foram encontrados apenas despojos, enquanto cerca de 30 kg de carne foram apreendidos posteriormente na residência onde o réu estava hospedado. O próprio acusado chegou a confessar o crime em sede policial, afirmando ter utilizado um machado para golpear o animal.

A defesa buscava a absolvição alegando falta de provas, mas também pleiteava, de forma subsidiária, a redução da pena-base, o reconhecimento da confissão espontânea, a fixação de regime mais brando e o afastamento da indenização.

O relator do caso, desembargador Emerson Cafure, destacou que o conjunto probatório era consistente e suficiente para evidenciar a prática do delito, ressaltando a importância dos depoimentos colhidos, inclusive de policiais e testemunhas que confirmaram a autoria.

Sobre o regime prisional, o magistrado afirmou que, embora a pena seja inferior a quatro anos, a reincidência do réu e os antecedentes criminais justificam a manutenção do semiaberto. Também foi rejeitado o pedido de aplicação da atenuante da confissão, já que a declaração prestada em sede policial não foi utilizada como fundamento da condenação.

Quanto à indenização, o colegiado entendeu que a fixação era cabível, pois houve pedido expresso do Ministério Público na denúncia, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

Com isso, o recurso foi negado, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau.